Averbação de exportação: saiba o que é e como consultar!

averbação de exportação
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Segundo o Regulamento Aduaneiro, a averbação de exportação corresponde à confirmação de que a mercadoria saiu de seu país de origem, após o desembaraço aduaneiro. Por sua vez, na exportação, o desembaraço aduaneiro equivale à autorização para que o embarque ou a transposição de fronteira ocorram.

O evento de averbação de exportação é gerado via SISCOMEX e tem vínculo automático com as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Com o intuito de ajudar a entender melhor como a averbação de exportação funciona e qual a sua importância, vamos tratar, neste artigo, sobre relevância, benefícios e consulta. Convidamos você a continuar a leitura e, assim, ficar mais bem informado. Confira!

Qual a importância da averbação de exportação?

A averbação de exportação é fundamental pois, na prática, uma mercadoria somente é considerada exportada depois que o embarque ou a transposição de fronteira tiverem sido averbados. De modo resumido, podemos definir o processo de averbação de exportação pelas seguintes etapas:

  1. emissão da NF-e de remessa feita pelo fabricante e envio da mercadoria ao exportador;
  2. emissão da NF-e de fabricação feita pelo exportador, que também faz o cadastro no SISCOMEX;
  3. embarque da mercadoria e confirmação da saída no SISCOMEX;
  4. emissão do registro de averbação da exportação referente à remessa registrada no SISCOMEX;
  5. registro do evento de averbação de exportação nas NF-e correspondentes às remessas exportadas.

A averbação, portanto, é a última etapa do processo — na qual fica comprovado que a mercadoria foi realmente despachada para seu destino final —, e faz-se obrigatória a sua efetivação por questões fiscais e legais.

Quais os benefícios da averbação para os exportadores?

Para que uma mercadoria seja considerada exportada de forma legal, é necessária a obtenção de uma Declaração Única de Exportação (DU-E) averbada. A Lei nº 10.833/2003, que altera a Legislação Tributária Federal, prevê que:

Art. 9o A empresa comercial exportadora que houver adquirido mercadorias de outra pessoa jurídica, com o fim específico de exportação para o exterior, que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão da nota fiscal pela vendedora, não comprovar o seu embarque para o exterior, ficará sujeita ao pagamento de todos os impostos e contribuições que deixaram de ser pagos pela empresa vendedora, acrescidos de juros de mora e multa, de mora ou de ofício, calculados na forma da legislação que rege a cobrança do tributo não pago. 

Isso significa que, caso o processo de averbação de exportação não seja feito corretamente, poderão ocorrer consequências prejudiciais — tanto financeiras quanto fiscais.

Apesar disso, os exportadores diretos e indiretos beneficiam-se do evento de averbação de exportação. Eis algumas vantagens significativas:

  • redução do risco de autuação fiscal automática feita por fiscais da Receita Federal;
  • autonomia para obtenção de dados, uma vez que o sistema virtual permite o acesso aos dados de exportação com facilidade e sem dependência dos clientes e dos despachantes;
  • acompanhamento, de forma detalhada, da exportação;
  • garantia de segurança das informações, ao certificar sua conformidade com as exigências verificadas por fiscais e auditores;
  • otimização do trabalho de obtenção e de controle de informações que comprovem o envio das mercadorias destinadas à exportação;
  • redução do risco de pagamento de penalidades, impostos e acréscimos legais em caso de a exportação não ser efetivada;
  • possibilidade de integração com sistemas de gestão ERP usados nas empresas;
  • diminuição do risco de erros de digitação durante o processo.

Como consultar a averbação de exportação?

Depois que a DU-E é averbada, o portal SISCOMEX gera, de maneira automática, um evento eletrônico para o registro das NF-e referentes às exportações realizadas. O sistema também faz o envio do documento ao Sistema Público de Escritura Digital (SPED). São enviados os seguintes dados:

  • data em que ocorreu o embarque;
  • quantidade exportada de cada item apontado na nota fiscal;
  • número da DU-E e data em que a averbação ocorreu.

Após a finalização do procedimento, o exportador poderá garantir a consulta e a comprovação da averbação de exportação por meio do fornecimento, ao interessado, do número da DU-E e da chave de acesso referentes a cada caso, no portal SISCOMEX.

Como a Pibernat pode ajudar no processo de averbação de exportação?

Diante da importância do processo de averbação de exportação, assim como das consequências prejudiciais que possam decorrer de falhas, é fundamental contar com ajuda profissional que ofereça suporte e que tenha amplo conhecimento sobre comércio exterior.

Com mais de 30 anos de atuação, a Pibernat é referência no mercado e oferece soluções completas e de acordo com as necessidades de cada empresa. A equipe Pibernat é altamente qualificada e possui tecnologia e eficiência necessárias para auxiliá-lo no procedimento de averbação de exportação.

Dentre os diferenciais da Pibernat, destacam-se as 11 unidades presentes nos maiores aeroportos, portos e fronteiras das regiões Sudeste e Sul do Brasil. E alguns dos principais serviços oferecidos pelos especialistas da empresa são:

  • integrador logístico: otimização das operações logísticas dos clientes com confiabilidade e segurança;
  • desembaraço aduaneiro de exportação e importação: orientação, de forma personalizada a cada cliente, a respeito das exigências das normas aduaneiras, otimizando custos e agilizando o processo;
  • transporte internacional: gerenciamento de todo o processo logístico do transporte fora do Brasil;
  • transporte nacional: gerenciamento de todo o processo logístico do transporte dentro do Brasil;
  • armazenagem: assessoria especializada na gestão de distribuição e de armazenamento de mercadorias nos melhores espaços do Brasil;
  • Door to door: solução completa que gerencia todas as etapas do processo, desde o fechamento do pedido até a chegada da mercadoria ao seu destino final;
  • Drawback: consultoria especializada para a obtenção do regime especial aduaneiro drawback;
  • Siscoserv: consultoria especializada em análise, lançamentos, classificação NBS, e controle de processos que gerem variações patrimoniais;
  • assessoria jurídica e aduaneira: orientações quanto ao cumprimento das legislações nacionais e estrangeiras;
  • tecnologia: soluções sob medida que melhoram e facilitam o trabalho de empresas de diferentes tamanhos e perfis.

Agora que você já entende o que é a averbação de exportação e compreende a sua importância para o cumprimento das exigências do Regulamento Aduaneiro, torna-se essencial atentar-se a todo o procedimento, a fim de evitar falhas que prejudiquem o processo de exportação da sua mercadoria. Com o profissionalismo e o suporte de uma equipe altamente preparada, é possível otimizar os resultados.

Se você gostou do conteúdo e deseja um auxílio, entre em contato conosco, e um dos nossos consultores terá o maior prazer em ajudá-lo!

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