Certificação OEA: o que é, quais os impactos e benefícios?

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A certificação OEA é concedida ao Operador Econômico Autorizado que cumpre os requisitos do programa OEA da Receita Federal, cujo o intuito é minimizar os riscos e aumentar a confiabilidade e a agilidade de transações do comércio internacional.

Confira a seguir informações sobre essa certificação, as atribuições do Operador Econômico Autorizado e a importância desse atestado de confiabilidade para o comércio exterior. Boa leitura!

O que é um Operador Econômico Autorizado?

A Instrução Normativa RFB nº 1985/2020 institui o Operador Econômico Autorizado (OEA) como um intermediador das operações de comércio exterior no Brasil. Esse profissional é atestado pela Receita Federal para a movimentação de mercadorias na cadeia logística internacional, seja ele um importador, seja um exportador.

Além disso, o OEA pode ser um transportador, agente de carga, depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado, em Recinto Especial (Redex), operador portuário ou aeroportuário.

Essa adesão tem caráter voluntário, mas os benefícios são muito atrativos para os que recebem a certificação OEA, pois isso atesta o devido atendimento aos critérios definidos pela Instrução Normativa, ainda que a não adesão ao programa OEA não limite a atuação dos intermediadores em qualquer operação na cadeia logística internacional.

A certificação OEA deve ser concedida para a matriz do interveniente e identificada pelo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), entretanto os benefícios são estendidos a todos os estabelecimentos (filiais) da empresa.

Quais as modalidades e requisitos exigidos para a concessão da certificação OEA?

Segundo o site da RFB, a certificação OEA pode ser concedida nas seguintes modalidades:

“I – OEA-Segurança (OEA-S), com base em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior; e

II – OEA-Conformidade (OEA-C), com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, que se subdivide nos seguintes níveis, diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos:

a) OEA-C Nível 1; e

b) OEA-C Nível 2.”

Enquanto a certificação OEA-Segurança pode ser solicitada por todos os pleiteantes, conforme o art. 5º da IN RFB nº 1985/2020, a modalidade OEA-Conformidade é exclusiva para importadores da cadeia logística internacional.

A certificação em OEA-C Nível 1 não é um pré-requisito para a obtenção da certificação em OEA-C Nível 2. Os operadores certificados simultaneamente pelo OEA-S e OEA-C Nível 2 são denominados OEA-Pleno (OEA-P), enquanto as certificações forem vigentes. Veja os critérios para a obtenção da certificação como OEA-S, conforme site da RFB:

“I – segurança da carga;

II – controle de acesso físico;

III – treinamento e conscientização sobre ameaças;

IV – segurança física das instalações; e

V – gestão de parceiros comerciais.”

Já para a concessão das certificações OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2 pela RFB, deverão ser cumpridos requisitos de compliance tributário e aduaneiro, como:

“I – descrição completa das mercadorias;

II – classificação fiscal das mercadorias;

III – operações indiretas;

IV – base de cálculo dos tributos;

V – origem das mercadorias;

VI – imunidades, benefícios fiscais e suspensões;

VII – qualificação profissional; e

VIII – controle cambial.”

Como tirar a certificação OEA?

O procedimento para a obtenção de uma certificação OEA é feito digitalmente por meio do Portal Único Siscomex, um software criado pela RFB para homogeneizar os processos relacionados ao comércio exterior.

Nesse canal, a empresa pleiteante responde a um questionário de autoavaliação de acordo com a qualificação técnica específica requerida (ou determinada por uma equipe responsável independente) e em relação aos requisitos de admissibilidade e de elegibilidade.

Além disso, é preciso preencher algumas seções como a designação de um ponto de contato, a realização da leitura e a aceitação dos termos de compromisso conforme descrito na página da RFB. Em um prazo de 30 dias, o representante da empresa deve apresentar toda a documentação necessária pela Internet devidamente assinada por meio do Certificado Digital ICP-Brasil.

A análise dos critérios e da documentação será feita pelo Centro de Certificação e Monitoramento dos Operadores Econômicos Autorizados (Centro OEA) com a participação de, no mínimo, 02 servidores da RFB e representantes da empresa.

Por conta da pandemia causada pela Covid-19, as validações físicas relativas ao processo de certificação OEA-S estão suspensas por prazo indefinido. Entretanto, as avaliações referentes à modalidade OEA-C ocorrem por meio de reuniões virtuais.

Quais os benefícios da certificação OEA?

Os benefícios da obtenção de uma certificação OEA são de caráter geral ou concedidos de acordo com a modalidade de certificação. Os benefícios gerais, os quais são extensivos a todas as modalidades de certificação, abrangem:

  • divulgação das informações do intermediador certificado na página da RFB para legitimar a confiabilidade da certificação oferecida para impressão.
  • possibilidade de utilização da logomarca “AEO” conforme especificações da Portaria RFB n° 768/15 por meio do Manual da Marca AEO;
  • prioridade na avaliação quanto ao atendimento de outras modalidades para certificação;
  • vantagens em Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) assinados entre a RFB e aduanas de outros países;
  • participação do Fórum Consultivo na formulação de propostas de alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros;
  • dispensa de exigências cumpridas no OEA em transações de despacho aduaneiro;
  • participação em seminários e treinamentos organizados conjuntamente com a EqOEA.

Já os benefícios específicos para cada modalidade são informados a seguir.

OEA-S

  •  Redução do percentual de canais de conferência na exportação;
  •  prioridade de conferência das DEs selecionadas para inspeção;
  •  dispensa de garantia no Trânsito Aduaneiro;
  •  acesso prioritário dos transportadores OEA aos Recintos Aduaneiros.

OEA-C

Para os operadores com conformidade em nível 1 e 2, as vantagens são:

  • resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 dias, desde que atendidos os requisitos por meio de um SODEA específico;
  • dispensa de garantia na Admissão Temporária para utilização econômica;
  • possibilidade de utilização da Carga Pátio por 24h no modal aéreo;
  • retificação de DIs em lotes reduzidos (quantidades iguais ou superiores a cinquenta declarações).

Os operadores OEA-C de nível 2 ainda podem ser beneficiados com:

  • redução do percentual de canais de seleção na importação;
  • parametrização imediata das DIs (Declaração de Importação);
  • prioridade de conferência das DIs selecionadas;
  • registro antecipado da declaração de importação por meio aquaviário;
  • admissão no Canal Verde em situações temporárias, o que dispensa processos demorados e onerosos como exame documental e a verificação da mercadoria.

A certificação OEA garante vantagem competitiva aos operadores logísticos. É um grande diferencial, porque atesta a confiabilidade e a adequação aos requisitos da RFB durante a movimentação aduaneira.

A Pibernat é certificada pelo Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado com o OEA-C de nível 1. Entre em contato e veja como podemos ajudar em suas operações no comércio exterior!

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