O que é preciso saber sobre certificado de origem digital? Confira o post

certificado de origem digital
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Existem várias regras que precisam ser respeitadas no comércio exterior. Uma delas é providenciar todos os documentos exigidos para realizar uma transação internacional, ou seja, uma exportação ou importação. Neste post, vamos falar do certificado de origem digital (COD).

Como antigamente o processo para emitir a documentação não era informatizado, muitas pessoas têm dúvidas sobre essa nova forma de emissão. Se você também não sabe para que ele serve e quais são os seus benefícios, acompanhe a leitura para descobrir todos os detalhes!

Qual a função do certificado de origem digital (COD)?

Antes de tudo, é importante saber para que serve o certificado de origem digital (C0D). Trata-se de um documento que tem a função de atestar a origem da mercadoria em questão, que precisa ser providenciado pelo exportador.

Com a evolução da tecnologia, o antigo documento, emitido em papel tradicional, foi substituído pela versão digital em situações específicas — conforme determinado nos acordos comerciais. Assim, a sua apresentação pode ser feita em formato eletrônico (em arquivo XML) para as autoridades de fiscalização na aduana de desembaraço.

Então, o COD deve ser analisado para que o regime de tarifação adequado seja aplicado em cada caso. Por exemplo, existem casos de tratamento preferencial, além da previsão de redução ou isenção de taxas, normalmente aplicadas no processo de compra e venda internacional.

Todas essas informações podem ser encontradas nos acordos que são firmados entre os países. A Argentina e o Uruguai são dois exemplos que têm esse combinado com o Brasil. Aliás, os argentinos foram os nossos primeiros parceiros nesse projeto, que começou em 2016. Para os demais países ou para outros participantes do Mercosul, os acordos bilaterais prevalecem e o documento em papel ainda é utilizado.

Isso significa que é preciso haver uma negociação para que a digitalização seja uma realidade nas exportações ou importações de um país para outro. Ou seja, essa não é uma regra que vale para todas as transações de comércio exterior.

Quais os benefícios do COD? 

A adoção do COD trouxe vários benefícios para o comércio internacional. Em primeiro lugar, devemos considerar a agilidade e praticidade de emitir um documento eletrônico, sem maiores complicações relativas à impressão ou transporte do certificado físico. Inclusive, esse é um motivo de redução de custos operacionais, o que constitui outra grande vantagem.

Para melhorar ainda mais, essa nova forma oferece maior confiabilidade para a transação. A emissão online obedece a padrões rígidos de segurança, incluindo a assinatura digital, que garante a autenticidade de todo o conteúdo descrito.

Na perspectiva do exportador, a redução de tempo do processo de aquisição do documento facilita as suas atividades. Isso, sem contar que ele não precisa se deslocar para solicitar a emissão do COD e nem se preocupar com o seu envio para o importador (que é feito pela internet). No fim das contas, os benefícios ajudam a todas as partes envolvidas.

Como funciona a emissão do COD?

Sendo de responsabilidade do exportador, ele é quem deve apresentar para a entidade certificadora sua declaração de origem para atestar a procedência da sua mercadoria. Além disso, outras informações podem ser necessárias, como dados sobre os insumos importados ou de estado das partes e relatos do processo produtivo, que vão ser validados de acordo com a legislação.

Tudo isso é feito por meio de um sistema informatizado que foi desenvolvido para este fim e homologado pela Secex (Secretaria de Comércio Exterior), para solicitar o COD, o exportador deve acessar o sistema de emissão de certificados de origem no sítio correspondente à Entidade habilitada. Toda empresa que tiver interesse em emitir um COD, precisa fazer o seu cadastro nesse sistema e informar todos os dados pedidos.

As instituições autorizadas fazem a análise de cada pedido para aprovar ou não o registro da documentação. Caso seja validado, o exportador recebe um aviso para enviar a fatura comercial e em pouco tempo terá o seu certificado digital disponível. Se não houver nenhum problema, todo o processo é realizado de forma ágil e o documento pode ser emitido no mesmo dia (em até 30 minutos).

Como a Pibernat pode agilizar o processo aduaneiro? 

A experiência da Pibernat nos procedimentos de comércio internacional é importante para auxiliar pessoas e empresas que não tenham a mesma expertise. Algumas delas se confundem, por exemplo, na hora de seguir as regras estabelecidas para comprovar a origem dos materiais que serão exportados.

Outro problema vivido por certas empresas é ter prejuízos na importação pela falta da emissão do certificado de origem. Quando isso acontece, os possíveis benefícios de importação são desconsiderados e o importador pode ter que pagar 100% dos impostos.

Logo, essa é uma ótima oportunidade para prestar o serviço de assessoria técnica junto aos clientes que desejam garantir maior eficiência para as suas operações. Em relação ao COD, a consultoria envolve toda a preparação dos documentos prévios (como a declaração de origem e fatura comercial) para conseguir emitir o certificado sem maiores dificuldades.

A Pibernat mantém contato direto com a entidade certificadora e, assim, consegue garantir a emissão dos certificados de origem digital de forma certeira. Vale destacar que tudo isso é realizado por uma equipe extremamente qualificada e treinada. Todos estão em constante aperfeiçoamento para atender à necessidade do cliente da emissão do COD ou de outros serviços relacionados à exportação e importação.

Entendeu a importância do certificado de origem digital? Se ainda tem alguma dúvida sobre esse tema ou prefere contar com o nosso auxílio para realizar essa tarefa, entre em contato conosco!

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