Como elaborar um contrato de compra e venda internacional com segurança? Entenda

contrato de compra e venda internacional
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Toda empresa que trabalha com contrato de compra e venda internacional deve se manter atenta na hora de elaborar o documento, uma vez que é a partir dele que todas as especificações e cláusulas serão estabelecidas e o negócio será formalmente concretizado.

Existe uma legislação específica que regulamenta as práticas a serem adotadas nesse tipo de negócio, portanto é fundamental que elas sejam rigorosamente observadas na hora da elaboração do contrato, caso contrário corre-se o risco delas não terem a devida validade.

Para ajudar a entender melhor esse tema tão importante, neste artigo vamos abordar aspectos relevantes sobre contratos e venda internacional, a fim de esclarecer dúvidas e facilitar o entendimento do tema. Continue a leitura e se informe.

Por que os contratos internacionais são firmados?

A troca de mercadoria entre os homens existe desde a antiguidade, sendo que no cenário moderno e principalmente globalizado, ela se tornou ainda mais intensa, resultando em um comércio vantajoso e importante.

Com um mercado cada vez mais exigente e competitivo, é comum que os países busquem corrigir suas diferenças de disponibilidade de recursos naturais e desigualdades de produção a partir da compra de mercadorias de seus parceiros comerciais no mundo todo.

Da mesma forma, também é possível vender a sua produção e contribuir para que outros lugares possam ter acesso ao que é produzido na região, de modo que os consumidores tenham disponíveis mercadorias de boa qualidade, mesmo que o país não seja produtor do bem determinado.

A partir desse cenário, os contratos internacionais são estabelecidos para organizar as regras que serão seguidas para o comércio das mercadorias. Para isso são estabelecidas legislações e regras específicas de cada localidade. Elas precisam ser devidamente respeitadas para que o contrato seja válido e incontestável.

O que é UNCITRAL e qual o impacto dela nas relações internacionais?

A sigla UNCITRAL significa Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional e corresponde a um órgão internacional que tem como principal função conferir relevância para o desenvolvimento e enquadramento jurídico necessário para a realização do comércio internacional.

São preparados textos legislativos a respeito da modernização do direito internacional, para que os Estados possam fazer uso dessas regras na hora de firmar contratos de negócios entre países. Também são elaborados conteúdos que não sejam legislativos sobre transações comerciais, que podem ser usados para ambas as partes na hora de firmar o contrato.

Os conteúdos legislativos desenvolvidos pela UNCITRAL têm como foco a venda internacional de mercadorias e bens (o que inclui conciliação e arbitragem), o comércio eletrônico, disputas comerciais, insolvência (transporte internacional e transfronteiriça), desenvolvimento e aquisição de infraestrutura, pagamentos internacionais e títulos de créditos.

Já os textos não legislativos apresentam as regras estabelecidas para conduta em processos de conciliação e arbitragem, guias jurídicos a respeito dos contratos de trocas comerciais e construção industrial e notas a respeito da organização e condução de processos arbitrários.

A UNCITRAL é importante, pois contribui para a clareza nos acordos e regras determinadas, de modo que oferece respaldo para que as condições firmadas sejam realmente válidas e cumpridas.

Qual ordenamento jurídico seguir na comercialização internacional?

Os contratos de compra e venda internacionais são formados por complexas especificações que definem, em um mesmo documento, diversos pontos importantes como: condições de venda, modo de transporte seguro, forma de pagamento, ônus por custos e serviços alfandegários, obrigações adicionais, licenças governamentais e preparação de documentos, entre outros.

Atualmente a convenção Nações Unidas para Contratos de Venda Internacional de Mercadorias (em inglês United Nations Convention on Contracts for International Sale of Goods), também conhecida pela sigla CISG, é um dos principais documentos responsáveis por harmonizar as relações comerciais internacionais. Ela é assinada por mais 59 países, entre os quais estão EUA, Japão, França, Alemanha, China, Espanha, Argentina, México e Brasil (Decreto Legislativo n.º 538/2012).

Quais são as principais cláusulas contratuais de compra e venda no comércio internacional?

Entre as principais cláusulas de um contrato internacional de compra e venda estão:

  • cláusula geral: estabelece as regras gerais do contrato de compra e venda;
  • cláusula de retenção de título: estabelece se o bem só será propriedade do comprador depois do pagamento total do preço;
  • cláusula da escala de preços: define antes do contrato ser firmado as regras caso o valor do bem sofra oscilações de preço devido às condições do mercado;
  • cláusula sobre juros: determina qual será a taxa de juros cobrada no contrato;
  • cláusula de Force Majeure: estabelece as regras caso o contrato não seja cumprido devido a fatos de força maior (por exemplo um desastre natural, Guerra etc.);
  • cláusula de escolha da lei aplicável: estabelece a legislação de qual país envolvido será aplicada no acordo internacional;
  • cláusula de arbitragem: estabelece as regras caso seja necessário a resolução de conflitos relacionados ao contrato.

Quais são as principais cláusulas do instrumento contratual?

Entre os principais pontos que precisam estar definidos no contrato estabelecido estão:

  • forma de entrega (Incoterms) e preço: estão diretamente ligados em contratos internacionais, já que no documento são estabelecidos as condições para transporte e entrega, além dos valores referentes;
  • forma de pagamento: determina como o contrato será quitado;
  • prazo de entrega e de recebimento: estabelece o tempo em que a mercadoria deve ser entregue pelo vendedor e as consequências caso ele não seja cumprido;
  • cláusula de escolha da língua do contrato: busca evitar erros de tradução caso o contrato tenha mais de uma língua;
  • cláusula atributiva de jurisdição: indica a legislação de qual país será aplicada caso ocorra litígio, assim como o local dentro do país escolhido em que processo será julgado;
  • cláusula de rescisão: prevê as possibilidades de rescisão do contrato e suas obrigações, caso isso ocorra;
  • confidencialidade: visa proteger as partes envolvidas contra vazamento de informações contratuais;
  • cláusula penal e garantias: estabelece penalidades decorrentes do descumprimento do contrato. Também determina as garantias cabíveis, caso o contrato se torne insustentável;
  • formas de comunicação válidas: determina quais são as ferramentas de comunicação validadas para a troca de informações referentes ao contrato (como e-mail, fax, mensagens textuais etc.).

Agora que você já sabe como funciona um contrato de compra e venda internacional, pode se manter informado para firmar bons negócios e potencializar os ganhos com essa vantajosa opção. Quanto mais conhecimento e atenção à legislação forem aplicados na hora de elaborar os documentos, maiores serão os resultados alcançados.

Gostou do conteúdo? Se quer aprofundar seus conhecimentos sobre os temas, acesse o nosso artigo e confira o que são e qual a importância dos INCONTERMS para as relações internacionais.

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