Qual a relação do Ex-Tarifário com a importação? Entenda o benefício

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O regime aduaneiro Ex-Tarifário é um benefício concedido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) para empresas e outros agentes na importação de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT). Objetiva a aquisição desses produtos pela indústria nacional, como promoção ao investimento em tecnologia.

Consequentemente, alinha a capacidade operacional e o processo de inovação das organizações brasileiras ao mercado mundial e promove o desenvolvimento econômico e estrutural do país. Segundo o site do MDIC.

“O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.”

O Ministério da Economia promove a redução a 0% das tarifas incididas sobre a importação desses produtos por meio do amparo do Ex-Tarifário. Sem essa aplicação, os valores poderiam chegar a 14% para BK e 16% para BIT.

Se seu modelo de negócio contempla esse benefício, continue a leitura e veja como aproveitar essa redução de tarifa!

Como funciona o Ex-Tarifário para BK e BIT?

Bens de capital são itens que compõem a estrutura de produção das indústrias e empreendimentos pelo país. São exemplos dessa categoria todo e qualquer equipamento, máquina, ferramenta e bens afins.

Já os bens de informática e telecomunicações compreendem hardwares e softwares usados na infraestrutura de TI e no setor de telecom (computadores, tablets, sistemas de gestão e outras soluções digitais, por exemplo). Os bens de capital e de informática são considerados alicerces do setor industrial e da manufatura nacional.

O investimento nesse segmento é fundamental para o desenvolvimento da economia e a competitividade do país em âmbito mundial. Por esse motivo, o benefício do regime Ex-Tarifário sustenta o crescimento do segmento.

Vale ressaltar que, além de o produto ser classificado como BK ou BIT na TEC, não deve ser produzido no mercado interno. Sua aquisição deve ser autorizada expressamente pela Receita Federal, como uma forma de proteger a indústria nacional.

Como conseguir o benefício no regime Ex-Tarifário?

Anteriormente, o pleito era encaminhado à Secretaria do Desenvolvimento e Competitividade Industrial, pertencente ao MDIC. Segundo o próprio site desse órgão, desde junho de 2019, foi implementada uma nova forma de preenchimento e entrega de documentos.

“Recentemente, a concessão do regime teve uma mudança de ritos e critérios, a partir da publicação das Portarias do Ministério da Economia nº 309, de 24 de junho de 2019, e nº 324, de 29 de agosto de 2019.”

Atualmente, o processo é feito exclusivamente por meio digital, no Sistema Eletrônico de Informações — SEI, do Ministério da Economia — tanto para pedidos novos quanto para renovação, alteração e revogação de pleito. No site, consta o link da cartilha que instrui o usuário externo no acesso ao portal.

“Usuário externo é a pessoa física autorizada a acessar ou atuar em determinado(s) processo(s) no SEI, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros documentos relativos ao Ministério da Fazenda.”

Com acesso autorizado, uma vez que já se encontre cadastrado como usuário externo do SEI, é necessário acessar o ambiente específico para Ex-Tarifário no sistema e preencher o peticionamento eletrônico. Também há um link com tutorial referente a esse processo.

O preenchimento da petição inclui detalhes técnicos do produto que será importado: além de demonstrar que ele se enquadra na categoria de BK ou BIT, também é preciso comprovar que não existe similar produzido no país, por meio de catálogos técnicos, procurações, atestados de inexistência de produção nacional, entre outros documentos relevantes para a análise do processo.

Essa documentação deve ser anexada ao formulário eletrônico e, caso haja alguma planilha, deve ser submetida no formato .zip e respeitar o tamanho máximo informado. Também serão solicitadas informações da empresa pleiteante (CNPJ, razão social, telefone, e-mail da área/divisão responsável por gerenciar os pleitos/manifestações de Ex-Tarifário etc.).

Conforme o artigo 3º da Portaria do Ministério da Economia nº 309/19, que rege a legislação básica do ex-tarifário, a solicitação deve atender aos seguintes aspectos:

  • referir-se a bem que corresponda a um único código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
  • o texto deve ser descritivo, claro, objetivo e apresentado no padrão da TEC: no plural, de forma única e contínua (sem ponto final), sem menção de marca, modelo ou patente;
  • estar acompanhado de catálogos originais e fatura proforma, porém, devidamente traduzidos, caso não estejam em português ou em literatura técnica;
  • conter uma relação descritiva das características, especificidades ou diferenças técnicas e tecnológicas para comparação com os bens similares produzidos no país;
  • conter descritivo das hipóteses constantes no inciso IV do art. 14 com anexo da documentação comprobatória exigida, se for o caso;
  • informar o e-mail válido para o qual são enviadas as comunicações acerca da transação.

Durante a tramitação, eventuais documentos ou informações (como correções de pendências, recursos, complementações de dados, entre outros) deverão ser encaminhados, conforme cada caso, para o e-mail institucional do MDIC. O usuário vai receber um comunicado com a solicitação e, então, retornar por e-mail e anexar no processo por meio eletrônico.

Qual o workflow e os prazos do pleito?

O processo do pleito integra as seguintes fases, conforme a portaria 309/19:

  1. análise documental;
  2. consulta pública;
  3. análise da consulta pública, que é feita pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDIC);
  4. decisão, que é feita pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex;
  5. publicação da concessão, que é feita no Diário Oficial da União.

O processo de consulta pública leva cerca de 30 dias corridos. Tendo em vista os demais prazos demandados para que o processo seja efetivado, geralmente, o prazo médio total é de 80 dias para publicação, que pode variar conforme aspectos como o nível de clareza das informações que permitem a comprovação da inexistência de produção nacional equivalente.

Ao finalizar o processo no SEI, o usuário recebe um protocolo (único documento de acesso ao peticionamento). Nele, constará dados como data do peticionamento, nome do solicitante e tipo de processo escolhido.

Uma vez enviado o pleito/manifestação, não será mais possível acessar o conteúdo preenchido no campo “Documento Principal”, sendo altamente recomendado manter uma cópia salva no computador do usuário. Uma dica, nesse caso, é usar sistemas de armazenamento em nuvem para diminuir os riscos de perda dos arquivos.

Após a aprovação, o Ex-Tarifário terá a duração de dois anos, período em que o negócio ou o interessado poderá realizar importações com redução de tributos. Esse prazo poderá ser prorrogado de acordo com o interesse das partes.

Qual a relação do regime de Ex-Tarifário e o Mercosul?

O Brasil é membro do Mercado Comum do Sul e, por esse motivo, deve ter uma política aduaneira, compatível e alinhada com os demais países integrantes do bloco. Para facilitar o processo, foi estabelecido um “Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos” pelo bloco, para o qual a alíquota para importação foi inibida completamente, conforme decisão nº 34/03 do Conselho do Mercado Comum.

Além disso, cada Estado-membro do bloco poderia criar uma lista com Bens de Capital não produzidos que, ao serem relacionados, acarretariam em uma redução totalizada em 2% dos impostos incididos sobre a devida importação dos bens. Entretanto, o regime não foi implementado e os países, como alternativa, puderam aplicar diferentes tarifas de importação da TEC para os produtos classificados de forma individual.

Já para os bens do tipo BIT, ou seja, de informática e de telecomunicações, o CMC nº 57/10 estabelece que os países membros do bloco podem reduzir a tarifa de importação para até zero.

Quais são as vantagens do Ex-Tarifário para as empresas?

A redução da alíquota tem como principal objetivo incentivar a aquisição de itens necessários para uma produção mais eficiente e alinhamento tecnológico da indústria nacional ao mercado mundial.

O benefício também influencia a incidência de outros impostos cobrados no processo de importação, como ICMS e IPI. Isso encoraja ainda mais o investimento da indústria nacional em inovação.

Investir em tecnologia significa manter competitividade em um mercado altamente globalizado, aumentar a capacidade operacional e tornar os processos mais eficientes. O resultado vai desde a redução de custos de produção até o aumento da oferta de bens no mercado, diferenciação e vantagem frente à concorrência — o que gera trabalho e renda para a população e, consequentemente, o desenvolvimento econômico do país.

Para aproveitar o incentivo fiscal, é preciso dar atenção ao preenchimento correto dos documentos, inclusive a DI (Declaração de Importação). Posteriormente, ela será substituída pela DUIMP (Declaração Única de Importação).

Isso porque um processo direcionado para o canal vermelho, com erro de informação prestada da DI ou DUIMP, pode gerar atrasos e multas no andamento da verificação por parte da fiscalização.

Na logística internacional, é preciso preencher corretamente dados como órgão regulador, resolução e número do EX (EX 001, por exemplo). Uma única NCM pode admitir variações que, se não forem identificadas, atrasam e oneram o processo. Além disso, conforme o artigo 24 da Portaria nº 309/19:

Se constatado, no curso do despacho aduaneiro de importação, erro na classificação fiscal de Ex-Tarifário concedido e o novo código NCM indicado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil esteja assinalado como BK ou BIT, será mantida a redução da alíquota do imposto de importação aplicável à nova classificação.”

Para evitar qualquer problema ou falha no processo, conte com ajuda profissional especializada, que saberá como proceder em cada caso.

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