Licenciamento de importação: entenda como obtê-lo

licenciamento de importação
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De forma geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento de importação. Entretanto, em casos específicos, a LI deve ser emitida e autorizada pelos órgãos anuentes na chegada das mercadorias em território nacional.

A exigência da LI é feita conforme o produto ou operação de comércio exterior realizada. Ela informa, por meio de um documento eletrônico registrado no portal SISCOMEX, os dados dos produtos, assim como os detalhes sobre a operação de importação — agentes envolvidos, local de origem, regime tributário e cobertura cambial, por exemplo.

Neste artigo, abordamos um pouco mais sobre esse documento, que pode ser emitido pelo importador ou pelo agente aduaneiro responsável pela transação. Vamos lá?

Como saber se a transação exige o licenciamento de importação?

O importador ou agente aduaneiro deve consultar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria no módulo “Tratamento Administrativo”. Ele é disponibilizado no portal SISCOMEX, a fim de verificar se a transação de importação a ser realizada demanda um licenciamento de importação.

Outra informação que deve ser consultada antes do cadastramento no sistema é se transação pleiteada se enquadra nos artigos 14 e 15 da Portaria nº 23/2011 da SECEX . Nessa portaria, são contempladas as operações em que há licenciamento automático ou não. Isso porque o sistema de importações no Brasil abrange as modalidades:

  • operações dispensadas de licenciamento de importação;
  • importações cuja LI é automática;
  • transações sujeitas ao processo não automático.

Se a LI é exigível de forma não automática para a importação, cada tipo de mercadoria demandará a anuência de um órgão governamental específico. Essa informação pode ser encontrada na seção “Órgãos Anuentes na Importação”, também informada pelo portal SISCOMEX.

Se a importação estiver dispensada do licenciamento de importação, os interessados devem apenas registrar a DI (documento de importação) no portal SISCOMEX para iniciar o procedimento de despacho aduaneiro junto à unidade da Receita Federal do Brasil.

Como funciona o licenciamento de importação?

Nos casos em que a entrada da mercadoria está sujeita ao licenciamento de importação, o pedido da LI deverá ser registrado no portal SISCOMEX pelo importador ou agente aduaneiro, antes do embarque, conforme os passos a seguir.

Cadastre a empresa no portal SISCOMEX

  1. Acesse o portal SISCOMEX;
  2. clique em “Habilitar Empresa” > “Cadastro de Intervenientes” > “Habilitação” > “Requerer Habilitação”;
  3. preencha as informações solicitadas e envie o formulário.

Observação: o acesso ao portal SISCOMEX demanda a confirmação de identidade do usuário. Ela é feita por meio de certificado digital, que também deve ser emitido previamente, junto aos órgãos ou empresas devidamente habilitadas para tal.

Acesse o sistema e preencha as informações da transação

No menu inicial, presente na interface do usuário do portal SISCOMEX, busque pela opção “Operações” e depois selecione “Licenciamento de Importação”. Uma nova aba será aberta e outras solicitações de informações devem ser preenchidas:

  • Identificação da Solicitação de LI
  • CPF ou CNPJ dos agente envolvidos;
  • país de procedência das mercadorias;
  • URF de despacho;
  • URF de entrada;
  • informações complementares (caso haja).

Você também precisará informar todos os dados do exportador e fabricante dos produtos na seção sobre o “Fornecedor” e os dados sobre as mercadorias na seção “Mercadorias” (NCM, NALADI, Moeda Negociada, INCOTERM, opção de drawback, entre outras).

Na aba “Negociação”, você precisa informar dados referentes ao regime tributário incidente sobre o tipo de mercadoria importada, além de possíveis impostos, tarifários e cobertura cambial. A LI deve ser vinculada à DI no momento do registro.

Depois de preencher essas informações, você precisa enviar o formulário e aguardar a anuência dos órgãos competentes (Ibama, Mapa e Anvisa, por exemplo). Cada tipo de mercadoria exige um tratamento diferenciado de análise.

Qual o prazo para o deferimento da LI?

A manifestação dos órgãos competentes para a avaliação e deferimento ocorre pelo sistema SISCOMEX. Quando a solicitação de licença de importação é criada no sistema, esse órgão anuente recebe um requerimento para análise, que pode demandar de três a 60 dias para ser realizada.

Devido ao tempo para deferimento da licença de importação, que varia devido a procedimentos internos de cada órgão anuente e a complexidade da mercadoria, as LI também são classificadas:

  • LI antes do embarque: quando o registro é deferido em tempo, antes do embarque da mercadoria;
  • LI após o embarque: abrange as mercadorias que necessitam de uma vistoria no local de chegada (porto ou aeroporto), com o deferimento do documento apenas após a sua devida fiscalização.

Depois que a LI é emitida e deferida, o solicitante tem até 90 dias para usar a documentação e pode solicitar a prorrogação do prazo por mais 90 dias apenas uma vez.

Quais penalidades o importador pode sofrer se não tiver uma LI?

A legislação prevê penalidades no caso de o importador efetivar uma DI sem a LI, caso o documento seja exigível para a operação ou quando o embarque das mercadorias ocorre mesmo com a LI vencida. Além disso, há previsão de sanções se a LI for obtida após o embarque da mercadoria.

O procedimento deve ser iniciado antes do embarque dos produtos no exterior, exceto para operações de importação que envolvem:

  • importações ao amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio, exceto quando o produto estiver sujeito a Tratamento Administrativo no SISCOMEX, que exija o licenciamento não automático;
  • mercadorias sujeitas à anuência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
  • brinquedos;
  • mercadorias ingressadas em entreposto aduaneiro ou industrial na importação;
  • mercadorias sujeitas à anuência da ANP, Mapa e Anvisa;
  • importações a que se refere o parágrafo 1º do artigo 43 da Portaria Secex nº 23/2011.

As penalidades são aplicadas pelos auditores fiscais da RFB no processo aduaneiro. A multa por falta de LI é correspondente a 30% do valor aduaneiro, que consiste no valor total da mercadoria, acrescido pelo frete e o seguro internacional.

O valor mínimo aplicável é de R$500,00 e valor máximo de R$5.000,00. Em algumas situações esse valor pode ser descontado em 50%, mas isso é analisado individualmente, conforme as especificidades de cada caso.

Existem outras condições e regras que mudam conforme a mercadoria e as condições de importação e devem ser consultadas no site da RFB. Em caso de dúvidas, também é interessante contar com a ajuda de profissionais especializados, como os agentes aduaneiros.

Aproveite para conhecer como é feito o fechamento de câmbio de importação para preencher adequadamente a sua solicitação de LI!

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