Você sabe o que são regimes aduaneiros? Entenda!

regime aduaneiro
10 minutos para ler

As empresas brasileiras que prospectam novos negócios no exterior precisam conhecer as normas, regras, leis e regimentos das operações logísticas. Isso porque, frequentemente, o governo brasileiro busca novas alternativas de facilitar esses processos, otimizar as negociações e desonerar os custos do investidor, como no caso dos regimes aduaneiros especiais.

São operações do comércio exterior, nas quais tanto as exportações quanto as importações desfrutam de certos benefícios fiscais, entre eles a isenção ou suspensão (que pode ser parcial ou total) dos seus impostos incidentes. O Regulamento Aduaneiro, ou RA, dispõe tais regimes em seus artigos de números 307 a 503.

Você já ouviu falar sobre o assunto? Entende como funciona e como sua empresa pode se beneficiar dele? Então, continue a leitura, pois separamos todo o essencial sobre esse tipo de operação, que visa a facilitar as suas transações no mercado externo. Confira e anote as dicas!

Afinal, o que são os regimes aduaneiros especiais?

Os regimes aduaneiros especiais são uma exceção à aplicação tributária imposta na importação e exportação de produtos. São bens que, pela sua especificidade ou falta de item similar no mercado interno, satisfazem os requisitos do tratamento diferenciado. Por isso, não são taxados como os bens enquadrados no regime comum.

Como ocorre a suspensão ou isenção de impostos dos bens sem similares no mercado interno, os importados não competem com a produção nacional e ainda incrementam o mercado em termos de condições de inovação, capacidade e tecnologia. Por esse motivo, geralmente, os itens sujeitos a esse tipo de tratamento são os bens de capital e bens de informática e telecomunicações.

Além disso, os regimes aduaneiros especiais favorecem as atividades econômicas e culturais. Isso porque permitem a manutenção de estoques estratégicos e o pagamento de tributos por ocasião do despacho para consumo, a realização de exposições, feiras e eventos e o transporte entre os locais sob controle aduaneiro.

Geralmente, os bens ficam ou saem do Brasil de forma temporária, como casos de reparos, complementos de peças, prestação de serviços, testes ou eventos científicos etc. A inclusão dessas operações nos regimes aduaneiros especiais está vinculada à finalidade da importação, exportação ou aquisição no mercado interno.

Quais são os principais regimes aduaneiros especiais?

Ao todo, o Regulamento Aduaneiro considera 16 tipos de regimes aduaneiros especiais, cada um com suas características, exigências e aplicações. Abaixo, preparamos uma lista com um resumo sobre eles. Confira!

Admissão temporária

Esse é um dos regimes aduaneiros que permitem a um produto entrar em território nacional com prazo e finalidade determinados. Ou seja, eles têm o compromisso de ser reexportados em breve. Sendo assim, o benefício do regime é de suspender, parcial ou totalmente, os impostos da importação.

O regime aduaneiro especial de admissão temporária também permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado. Há suspensão total da exigibilidade de tributos incidentes na importação, ou com suspensão parcial, objeto de pagamento proporcional, no caso de utilização econômica do bens, conforme art. 353 do RA.

O regime aduaneiro especial de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo é o que permite o ingresso para permanência temporária no país, com suspensão total do pagamento de impostos, de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação, conforme cap. 4, do art. 380 da RA.

Depósito afiançado (DAF)

Esse regime aduaneiro visa a suspender todos os tributos federais dos bens com finalidade de reparo e manutenção de aeronaves, assim como materiais destinados à venda dessas maquinas (provisões de bordo).

Depósito alfandegado (DAC)

Entre os regimes aduaneiros especiais, o DAC permite que bens comercializados anteriormente com países no exterior permaneçam em local alfandegado, sendo considerados como material já exportado. Assim, valem os efeitos cambiais, de crédito e fiscais.

Depósito especial (DE)

O DE garante a suspensão de impostos de estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção de veículos, aparelhos, aparelhos, máquinas e equipamentos, tanto estrangeiros quanto nacionais, empregados nas atividades definidas no art. 1º da Portaria MF nº 284/2003 e no art. 2º da IN SRF nº 386/2004.

Drawback

Nesse caso, toda empresa de comércio exterior que produz e exporta o material diretamente, por meio de um exportador industrial ou que faça vendas equiparadas a exportação pode se beneficiar desse regime aduaneiro especial. Ele suspende ou isenta os tributos de importação de insumos de industrialização do produto a ser exportado.

Entreposto aduaneiro

Esse regime garante o depósito de materiais sob controle fiscal e suspende a cobrança de impostos. No caso de importações, são suspensos II, IPI, ICMS, PIS e Pasep, além do Cofins. Na exportação, suspendem-se os tributos federais e o ICMS, conforme artigo 404 do RA.

Exportação temporária

O regime visa a suspender o imposto de exportação (IE) na saída de materiais nacionais ou nacionalizados, desde que haja retorno do bem no mesmo estado que foi exportado e em prazo estabelecido.

Além disso, há o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, que permite sair a mercadoria nacional ou nacionalizada, afim de ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no estrangeiro, para ser reimportada depois, sob forma de produtor resultado, com tributos sobre valor agregado, conforme art. 449 do RA.

Loja franca

Esse regime aduaneiro especial garante que os estabelecimentos localizados em zonas primárias de aeroportos e portos alfandegados vendam produtos às pessoas em viagens internacionais e em moedas estrangeiras.

Trânsito Aduaneiro

Esse regime permite o transporte de mercadoria sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, isentando o pagamento de tributos, conforme art. 315 do RA.

Recap

O Recap é um dos regimes aduaneiros especiais que suspendem a cobrança do PIS e Cofins na aquisição e importação de aparelhos, máquinas e instrumentos previstos em decreto. Para tal benefício, a empresa precisa se enquadrar como exportadora, com 80% de receita bruta anual e 70% de receita bruta total nessa atividade.

Recof

A sigla significa Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado e visa à suspensão de impostos de mercadorias importadas ou compradas no mercado interno, desde que sejam direcionadas à exportação ou reexportação. É permitido, ainda, que parte da mercadoria, mesmo depois de submetida a processos de transformação ou em mesmo estado em que se encontrava no momento da importação, seja despachada para consumo ou devidamente destruída.

Recof Sped

Esse regime aduaneiro se trata de uma modalidade nova, bem similar ao citado anteriormente, mas com a diferença de usar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Isso ajuda a simplificar o processo e facilitar o acesso e a redução de custos para manutenção do Recof.

Repetro

O Repetro é um dos regimes aduaneiros especiais que isentam a empresa de II, IPI, PIS e Cofins, além da taxa AFRMM de atividades de importação e exportação. Ele permite, também, a admissão temporária de bens relacionados à atividade de pesquisa, gás natural e lavra de jazidas de petróleo.

Repex

Esse regime visa à suspensão do PIS/Pasep, Cofins e impostos de importação de petróleo bruto, assim como de seus derivados. Para isso, eles devem ser exportados no mesmo estado em que foram recebidos e é concedido somente para empresas previamente habilitadas pela Receita Federal do Brasil, com autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para exercer tais atividades.

Reporto

O Reporto tem por objetivo estimular investimentos para a modernização, recuperação e ampliação de portos brasileiros, assim como aprimorar as operações logísticas portuárias. Por meio desse regime aduaneiro especial, é possível adquirir equipamentos e máquinas com a suspensão do IPI, PIS/Cofins, II, impostos que posteriormente podem se tornar isentos após cinco anos da aquisição do bem.

Replat

Visa à suspensão de tributos na importação e aquisição no mercado interno de materiais destinados a pesquisas e lavra de gás natural e petróleo. Quem se beneficia do regime são as plataformas em construção ou conversão no Brasil, que foram contratadas por empresas do exterior.

Como mudar o regime aduaneiro da empresa e o que acontece em caso de descumprimento?

Para mudar o regime aduaneiro, é preciso levar em consideração as condições e exigências no novo modelo, assim como as restrições impostas pela Receita Federal no Brasil. No caso de o beneficiário descumprir as regras do regime aduaneiro a que está vinculado, ele será obrigado a pagar todos os tributos incidentes, somando juros e multas, a partir da data de registro ou exportação, além de possíveis penalidades previstas no RA.

Como uma empresa especializada pode ajudar nas transações enquadradas nos regimes aduaneiros especiais?

As transações cujas características se enquadram em um dos regimes aduaneiros especiais descritos devem ser planejadas adequadamente por profissionais especializados, para evitar inconsistências que comprometam a efetividade dos resultados.

Isso porque o comércio exterior é caracterizado pela sua alta complexidade, uma vez que envolve vários agentes, legislações específicas e processos distintos conforme as especificidades da carga. Entretanto, um integrador logístico que atua na intermediação das operações pode minimizar a burocracia e agilizar a transação.

A Pibernat é uma empresa de integração logística que oferece os serviços de assessoria e consultoria aduaneira, Drawback, PO Management, desembaraço aduaneiro, movimentação e armazenagem, inbound (coletas, embalagem, montagem de kits e armazenagem) e outbound (serviços de valor agregado, planejamento de distribuição e gerenciamento de fretes), entre outros.

Uma de suas maiores preocupações é oferecer um serviço flexível, que compreenda as reais necessidades de cada parceiro para conseguir atendê-las em conformidade com a legislação em vigor no país. Por isso, atua como agente logístico desde 1987 com grandes níveis de satisfação de seus clientes.

A empresa se destaca entre as 10 maiores do Brasil no segmento de prestação de serviço de comércio exterior. É a única que atua nesse segmento com unidades instaladas nos principais portos, aeroportos e fronteiras das regiões sudeste e sul do país.

Os regimes aduaneiros especiais, sem dúvidas, trazem inúmeros benefícios, vantagens e economias para as empresas. No entanto, usufruir deles requer controle de prazos, regras e conhecimentos muito específicos. Por isso, é fundamental que a companhia conte com parcerias estratégicas e especializadas no setor de comércio exterior.

Entre em contato com a Pibernat e descubra como podemos atender a sua empresa para que as suas operações logísticas sejam enquadradas em um regime adequado e ganhe a isenção ou suspensão dos tributos!

Você também pode gostar

Deixe um comentário

-